quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Câmara de vereadores absolve, da acusação de quebra de decoro, vereador preso em flagrante por dirigir embriagado



Em sessão tensa e polêmica a Câmara de Vereadores de Rio Grande
absolveu, hoje à tarde, 23, o vereador Carlos Fialho Mattos, Patola,
da acusação de quebra de decoro parlamentar. Para que o vereador
perdesse o mandato seriam necessários que a maioria, ou seja, 7 (sete)
vereadores votassem a favor do parecer da Comissão Processante, mas a
votação final acabou empatada com 6 (seis) votos a favor (Sim) e 6
(seis) contras (Não).

A denúncia por quebra de decoro contra o vereador Patola foi
apresentada pelo vereador comunista Júlio Martins no dia 19 de abril
do corrente ano, com fundamento no Decreto Lei 201/67, art. 7º, inciso
III, por haver no dia 13.04.2011, sido preso em flagrante, quando
dirigia embriagado na RS 734, constituindo o fato de dirigir
embriagado, conduta que afronta o decoro deste Parlamento e da
Sociedade, visto as campanhas desenvolvidas contra o uso de todos os
tipos de droga, capitaneadas por esta Casa Legislativa, além, das
campanhas de Segurança no Trânsito, em especial a que diz se beber não
dirija. A omissão de sanção à qualquer autoridade, em especial a
parlamentares, desmoraliza o Poder Público e todos os projetos e
campanhas desenvolvidas, criando a sensação de impunidade às
autoridades em detrimento do cidadão comum.
Após, lida e aprovada à denúncia pelo Plenário da Casa, foi sorteada
uma Comissão Processante que ficou com os seguintes membros:
Presidente vereador Luiz Francisco Spotorno, relator vereador Thiago
Pires Gonçalves e membro vereadora Lu Compiane:A comissão processante
entendeu pelo prosseguimento da denúncia, comunicando ao soberano
Plenário, após apresentada a defesa em 09/06/11, foi esta examinada
cuidadosamente pela comissão processante que considerou que a mesma
não trouxe argumentos suficientes para que a Comissão pudesse
recomendar o arquivamento da denúncia, já que foi comprovado e
reconhecido pelo denunciado que no dia do fato foi preso em flagrante,
pois se encontrava com teor alcoólico de 0,44 mg/l, considerado
embriaguez, não portava habilitação e conduzia o veículo com excesso
de passageiros. Foi conduzido ao DPPA, só vindo a ser posto em
liberdade mediante o pagamento de fiança. Salienta-se que o denunciado
já praticou atos anteriores, de amplo conhecimento público, não só
prejudiciais a si mesmo, mas especialmente à imagem do Poder
Legislativo, que embora não façam parte do presente processo, são
apenas uma referência que não pode ser desconhecida.
Em seu pronunciamento, o denunciante vereador Júlio Martins arguiu:

“Quando me elegi vereador prestei um compromisso, tenho consciência
que o mandato não se suspende quando não estou no plenário. Muitas
coisas que eu gostaria de fazer eu não faço porque viria contra o
prestigio da Câmara. Respeito o trabalho do vereador Patola mas não
podia me furtar de fazer a denúncia, um vereador ser preso em
flagrante dirigindo embriagado, por si só já constitui um crime, nosso
papel é dar o exemplo, quantos acidentes ocorrem com motoristas
embriagados por não respeitarem uma regra de alta reprovação social. A
Câmara cassando o mandato do vereador Patola dá o recado a sociedade
que aqui nós reprovamos a conduta de beber e dirigir não só em
palavras, mas em atos. Espero que essa Casa realize sua função e passe
a ideia de que é errado beber e dirigir. Lamento vereador Patola
termos chegado a essa situação.” - Disse Júlio Martins
Logo após o término de sua explanação o vereador Júlio Martins leu um
oficio endereçado ao Presidente da Casa ao qual pedia licença da
sessão por estar impedido de participar da votação, pela legislação.
Em seguida foi convocado o primeiro-suplente Glênio Fagundes
(Galinho). Logo após, foram à tribuna os vereadores: Spotorno (PT),
Claudio Costa (PT), Nando Ribeiro (PCdoB)e Augusto Cesar (PDT).Em
seguida o Presidente pediu suspenção da sessão por 15 minutos. Na
volta aos trabalhos, o vereador Patola assumiu a tribuna para fazer
sua defesa e em seguida pediu suspensão da sessão para se reunir com
os vereadores da oposição, fato esse que causou surpresa e estranheza,
pois, esses vereadores já haviam se posicionados a favor a cassação.
Logo após, foi retomada mais uma vez a sessão e encaminhado o processo
de votação, onde cada um dos 12 (doze) vereadores votou separadamente
e secretamente, após o escrutínio o resultado final foi 6 a 6.


Por Marcos Branco.

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