sexta-feira, 7 de outubro de 2011

A lei somente no papel

Quando uma lei é aprovada todos esperam que se cumpra a legislação. Infelizmente em Rio Grande algumas das leis aprovadas na Câmara de Vereadores estão adormecidas no fundo da gaveta. Exemplo é a lei Nº 4.722. Abaixo Reproduziremos na íntegra a ementa da referida lei:


Lei nº 4722

De 10 de dezembro de 1992




REGULAMENTA O ART. 134 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, QUE TRATA DO TRANSPORTE COLETIVO NAS VINTE E QUATRO HORAS.



Ver. FLÁVIO VARA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o Art. 19, combinado com o § 7º do Art. 34 da Lei Orgânica do Município:

FAZ SABER que esta decreta e promulga a seguinte Lei:


Artigo 1º - As empresas que operam as linhas do Transporte Coletivo Urbano do Município do Rio Grande com percurso superior a 15 (quinze)  quilômetros, exceto as circulares, deverão no período que vai das 00:00 às 05:00 horas, ter circulando ônibus nas referidas linhas com intervalos máximos de duas horas entre um carro e outro.

Artigo 2º - As empresas que operam linhas do Transporte Coletivo Urbano do Município do Rio Grande com extensão inferior a 15 (quinze) quilômetros deverão no período que vai das 00:00 às 05:00 horas ter circulando ônibus nas referidas linhas com intervalos máximos de uma hora e trinta minutos entre um carro e outro.

Parágrafo Único - As linhas circulares independentemente da extensão enquadram-se no previsto no Caput. deste artigo.

Artigo 3º - Os horários estabelecidos nos artigos 1º e 2º, terão tarifa diferenciada.

Artigo 4º - O descumprimento da presente Lei, sem prejuízo das demais punições previstas em outros ordenamento, acarretará em perda da concessão da linha.

Artigo 5º - O Executivo Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias para a implantação das linhas Polivalentes Rheingantz, Parque Marinha, Barra, Parque São Pedro e Cassino e, 120 (cento e vinte) dias para as demais linhas.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.




CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, 10 de dezembro de 1992.

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