terça-feira, 19 de abril de 2011

Júlio Martins protocola denúncia contra vereador Patola.

Júlio Martins protocola denúncia contra vereador Patola.


Vereador Júlio Martins protocolou, hoje, 19, nesta Casa legislativa a denúncia contra o vereador Carlos Fialho Matos, sob processo nº 88.967.
Após lido pelo Plenário da Casa, serão sorteados 3 vereadores que formarão uma Comissão Processante para analisar o caso.
Abaixo a íntegra da denúncia:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR PAULO RENATO MATOS GOMES
MD. PRESIDENTE DESTA CASA.


EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADOS


JULIO CEZAR JORGE MARTINS, no exercício do mandato de Vereador, nesta Casa Legislativa,
VEM, em função:

1 -  da omissão do Sr. Presidente, face ao Ofício n° 201/2011 de 14/04/2011, assinado
pelo Delegado de Policia Regional Elione Lopes, que envia-lhe cópia do Auto de Prisão em
Flagrante do Vereador CARLOS FIALHO MATTOS, ocorrida no dia 13/04/2011.
2 - da manifestação do presidente de que não faria qualquer denúncia, quanto aos fatos
narrados nos documentos;
3 -  do fornecimento de cópia do referido ofício e documentos a todos os Vereadores;
3 – da manifestação para que qualquer Popular ou Vereador se desejassem fizessem a
denuncia;
Apresentar denúncia contra o VEREADOR CARLOS FIALHO MATOS, com fundamento no Decreto Lei
201/67, art. 7°, inciso III, por haver no dia 13/04/2011, sido preso em flagrante, quando
dirigia embriagado na RS 734, constituindo o fato de dirigir embriagado, conduta que
afronta o decoro deste Parlamento e da Sociedade, visto as campanhas desenvolvidas contra
o uso de todos os tipos de droga, capitaneados por esta Casa Legislativa, além, das
campanhas de Segurança no Transito, em especial a que diz se beber não dirija.
A omissão de sanção à qualquer autoridade, em especial à parlamentares, desmoraliza o
Poder Público e todos os projetos e campanhas desenvolvidas, criando a sensação de
impunidade às autoridades em detrimento do cidadão comum.

Servem como prova da conduta do denunciado, os documentos fornecidos pelo Ofício 
201/2011, da Delegacia Regional de Policia ( doc. 01):
1 –  Cópia do Auto de Prisão em Flagrante;
2 –  Cópia da Ocorrência Policial n° 6774/2011;
3 – Cópia do teste do bafômetro;
4 – Certidão do termo de Fiança;
5 – Rol de Testemunhas:
A – Daniel Ribeiro Vasconcelos, Edinar Marques Machado e Edílson Grusiecki. Melo, todos
Policiais Militares, lotados no Posto da Policia Rodoviária do Trevo na RS 734.

Isto posto, requer-se que seja recebida a presente denúncia.

Rio Grande, 19 de abril de 2011.

Julio Cezar Jorge Martins
Vereador do PCdoB





Do Gabinete
Por Marcos Branco

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